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Gratuidade urbana

Quem tem direito e como fazer o cadastro.

Orientações para uso da gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Marau, com documentos, situações especiais e bases legais.

Resumo da regra municipal

Gratuidade para idosos e pessoas com deficiência.

Pessoas com 65 anos completos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, têm direito à gratuidade dentro do território de Marau.

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Qual é o papel da Marisul?

A empresa não cria categorias de gratuidade e não realiza perícia ou avaliação médica. O cadastro identifica o beneficiário e permite operacionalizar os direitos previstos em lei. Quando a documentação não comprovar objetivamente o enquadramento, a validação deverá ser feita pelo órgão público competente.

65+

Pessoa idosa

Pessoas com 65 anos completos ou mais têm direito à gratuidade.

Para usar o benefício, basta apresentar documento pessoal que comprove a idade. O cartão de transporte pode ser emitido para agilizar o embarque, sem substituir a comprovação por documento pessoal nos casos previstos em lei.

PCD

Pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência, de qualquer idade, têm direito à gratuidade no transporte coletivo dentro do território do Município de Marau.

Documentos para cadastro

  • Documento oficial de identificação do beneficiário.
  • Documento oficial ou documentação legalmente válida que comprove a condição de pessoa com deficiência.
  • Quando aplicável, RG com identificação PCD, CIPTEA ou outro documento reconhecido pelo Poder Público.

Um diagnóstico de doença ou condição de saúde que não permita concluir o enquadramento legal não será avaliado pela empresa. Nessa situação, é necessário obter reconhecimento ou validação perante o órgão público competente.

FIBRO

Fibromialgia

Pessoas com fibromialgia possuem direitos de atendimento e prioridade. Para o cadastro da gratuidade como PCD, deve ser apresentado documento oficial que reconheça a condição de pessoa com deficiência ou a validação do órgão público competente.

Um diagnóstico ou laudo contendo somente a informação de fibromialgia não será usado, isoladamente, pela Marisul para realizar o enquadramento. A empresa não faz avaliação clínica, funcional ou biopsicossocial.

Esta orientação não nega os direitos da pessoa com fibromialgia. Ela esclarece que o reconhecimento como PCD não será realizado pela empresa de transporte.
TEA

Transtorno do Espectro Autista

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para o cadastro, podem ser apresentados documento de identificação e comprovação oficial, como CIPTEA, RG com identificação PCD ou outro documento legalmente admitido.

Deficiências ocultas e cordão de girassol

O cordão de girassol é um símbolo facultativo de identificação de deficiências ocultas e deve ser respeitado. Isoladamente, porém, ele não substitui a documentação necessária para o cadastro da gratuidade.

AC

Acompanhante de pessoa com deficiência

A gratuidade da pessoa com deficiência não gera gratuidade automática para o acompanhante. O acompanhante somente poderá ser cadastrado quando houver previsão legal específica para o transporte urbano municipal ou reconhecimento formal desse direito.

Carteiras de benefícios intermunicipais ou interestaduais não criam, por si só, gratuidade para acompanhante no transporte urbano de Marau.

PR

Prioridade não é o mesmo que gratuidade

Gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários contemplados pela legislação têm atendimento e assentos preferenciais. Esse direito não significa automaticamente passagem gratuita.

O Passe Livre Intermunicipal do Rio Grande do Sul e o Passe Livre Interestadual são benefícios diferentes e possuem critérios próprios. Essas carteiras não criam automaticamente uma nova categoria de gratuidade no transporte urbano municipal.

DOC

Cadastro e proteção de dados

Para emitir o cartão, serão solicitadas somente as informações necessárias para identificar o beneficiário, comprovar o direito e operar o sistema de bilhetagem.

Documentos e informações de saúde serão tratados conforme a legislação de proteção de dados pessoais. Dúvidas de enquadramento podem ser encaminhadas ao órgão público municipal competente.

Ver também o regulamento da bilhetagem →