65+Pessoa idosa
Pessoas com 65 anos completos ou mais têm direito à gratuidade.
Para usar o benefício, basta apresentar documento pessoal que comprove a idade. O cartão de transporte pode ser emitido para agilizar o embarque, sem substituir a comprovação por documento pessoal nos casos previstos em lei.
PCDPessoa com deficiência
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, têm direito à gratuidade no transporte coletivo dentro do território do Município de Marau.
Documentos para cadastro
- Documento oficial de identificação do beneficiário.
- Documento oficial ou documentação legalmente válida que comprove a condição de pessoa com deficiência.
- Quando aplicável, RG com identificação PCD, CIPTEA ou outro documento reconhecido pelo Poder Público.
Um diagnóstico de doença ou condição de saúde que não permita concluir o enquadramento legal não será avaliado pela empresa. Nessa situação, é necessário obter reconhecimento ou validação perante o órgão público competente.
FIBROFibromialgia
Pessoas com fibromialgia possuem direitos de atendimento e prioridade. Para o cadastro da gratuidade como PCD, deve ser apresentado documento oficial que reconheça a condição de pessoa com deficiência ou a validação do órgão público competente.
Um diagnóstico ou laudo contendo somente a informação de fibromialgia não será usado, isoladamente, pela Marisul para realizar o enquadramento. A empresa não faz avaliação clínica, funcional ou biopsicossocial.
Nos termos da legislação federal, a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência observa critérios próprios, incluindo avaliação biopsicossocial. Quando houver apenas laudo ou atestado e ainda não existir reconhecimento como PCD, o interessado será orientado a procurar o órgão público competente.
Esta orientação não nega os direitos da pessoa com fibromialgia. Ela esclarece que o reconhecimento como PCD não será realizado pela empresa de transporte.
Em razão da Lei Municipal nº 6.548/2026, a Marisul também reconhece o direito da pessoa com fibromialgia à utilização de filas preferenciais, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.
TEATranstorno do Espectro Autista
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para o cadastro, podem ser apresentados documento de identificação e comprovação oficial, como CIPTEA, RG com identificação PCD ou outro documento legalmente admitido.
Em cumprimento à Lei Municipal nº 5.944/2022, os assentos preferenciais dos veículos da Marisul são identificados também com o símbolo do TEA.
Deficiências ocultas e cordão de girassol
O cordão de girassol é um símbolo facultativo de identificação de deficiências ocultas e deve ser respeitado. Isoladamente, porém, ele não substitui a documentação necessária para o cadastro da gratuidade.
ACAcompanhante de pessoa com deficiência
A gratuidade da pessoa com deficiência não gera gratuidade automática para o acompanhante. O acompanhante somente poderá ser cadastrado quando houver previsão legal específica para o transporte urbano municipal ou reconhecimento formal desse direito.
Carteiras de benefícios intermunicipais ou interestaduais não criam, por si só, gratuidade para acompanhante no transporte urbano de Marau.
PRAtendimento e assentos preferenciais
Gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários contemplados pela legislação têm atendimento e assentos preferenciais. Esse direito não significa automaticamente passagem gratuita.
As pessoas com fibromialgia também possuem os direitos de prioridade previstos na legislação aplicável.
PLPasse Livre Intermunicipal e Interestadual
O Passe Livre Intermunicipal do Rio Grande do Sul e o Passe Livre Interestadual são benefícios diferentes e possuem critérios próprios. Essas carteiras não criam automaticamente uma nova categoria de gratuidade no transporte urbano municipal.
Quando o documento também comprovar oficialmente uma condição de PCD, ele poderá ser considerado para essa finalidade, conforme a legislação e os procedimentos de cadastro aplicáveis.
LEIOutras gratuidades
A empresa operadora não pode criar novas gratuidades por liberalidade ou interpretação própria. Nos termos do art. 136 da Lei Orgânica do Município de Marau, isenções de tarifas controladas pelo Poder Público Municipal somente podem ser concedidas mediante lei aprovada por maioria qualificada de dois terços dos vereadores.
Situações não previstas serão analisadas conforme a legislação vigente. Havendo dúvida sobre o enquadramento, a empresa poderá solicitar a validação do órgão público municipal competente antes da concessão do benefício.
DOCCadastro e proteção de dados
Para emitir o cartão, serão solicitadas somente as informações necessárias para identificar o beneficiário, comprovar o direito e operar o sistema de bilhetagem.
Documentos e informações de saúde serão tratados conforme a legislação de proteção de dados pessoais. Dúvidas de enquadramento podem ser encaminhadas ao órgão público municipal competente.
Ver também o regulamento da bilhetagem →