65+Pessoa idosa
Pessoas com 65 anos completos ou mais têm direito à gratuidade.
Para usar o benefício, basta apresentar documento pessoal que comprove a idade. O cartão de transporte pode ser emitido para agilizar o embarque, sem substituir a comprovação por documento pessoal nos casos previstos em lei.
PCDPessoa com deficiência
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, têm direito à gratuidade no transporte coletivo dentro do território do Município de Marau.
Documentos para cadastro
- Documento oficial de identificação do beneficiário.
- Documento oficial ou documentação legalmente válida que comprove a condição de pessoa com deficiência.
- Quando aplicável, RG com identificação PCD, CIPTEA ou outro documento reconhecido pelo Poder Público.
Um diagnóstico de doença ou condição de saúde que não permita concluir o enquadramento legal não será avaliado pela empresa. Nessa situação, é necessário obter reconhecimento ou validação perante o órgão público competente.
FIBROFibromialgia
Pessoas com fibromialgia possuem direitos de atendimento e prioridade. Para o cadastro da gratuidade como PCD, deve ser apresentado documento oficial que reconheça a condição de pessoa com deficiência ou a validação do órgão público competente.
Um diagnóstico ou laudo contendo somente a informação de fibromialgia não será usado, isoladamente, pela Marisul para realizar o enquadramento. A empresa não faz avaliação clínica, funcional ou biopsicossocial.
Esta orientação não nega os direitos da pessoa com fibromialgia. Ela esclarece que o reconhecimento como PCD não será realizado pela empresa de transporte.
TEATranstorno do Espectro Autista
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para o cadastro, podem ser apresentados documento de identificação e comprovação oficial, como CIPTEA, RG com identificação PCD ou outro documento legalmente admitido.
Deficiências ocultas e cordão de girassol
O cordão de girassol é um símbolo facultativo de identificação de deficiências ocultas e deve ser respeitado. Isoladamente, porém, ele não substitui a documentação necessária para o cadastro da gratuidade.
ACAcompanhante de pessoa com deficiência
A gratuidade da pessoa com deficiência não gera gratuidade automática para o acompanhante. O acompanhante somente poderá ser cadastrado quando houver previsão legal específica para o transporte urbano municipal ou reconhecimento formal desse direito.
Carteiras de benefícios intermunicipais ou interestaduais não criam, por si só, gratuidade para acompanhante no transporte urbano de Marau.
PRPrioridade não é o mesmo que gratuidade
Gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários contemplados pela legislação têm atendimento e assentos preferenciais. Esse direito não significa automaticamente passagem gratuita.
O Passe Livre Intermunicipal do Rio Grande do Sul e o Passe Livre Interestadual são benefícios diferentes e possuem critérios próprios. Essas carteiras não criam automaticamente uma nova categoria de gratuidade no transporte urbano municipal.
DOCCadastro e proteção de dados
Para emitir o cartão, serão solicitadas somente as informações necessárias para identificar o beneficiário, comprovar o direito e operar o sistema de bilhetagem.
Documentos e informações de saúde serão tratados conforme a legislação de proteção de dados pessoais. Dúvidas de enquadramento podem ser encaminhadas ao órgão público municipal competente.
Ver também o regulamento da bilhetagem →